segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Feliz 2010

Este será o melhor ano de minha vida. Ano que darei um salto qualitativo. Usarei tudo a meu favor para crescer.

Chegou a hora de fazer por mim mesmo, de realizar o que planejei. Planos estes que podem e serão realizados. Minhas atitudes e minhas ações falarão por mim.

Demorou mas entendi que minha força vem de dentro. Irei apenas refletir o que há muito tempo escondo de mim mesmo.

Cansei de esperar. Atitudes e ações serão os lemas de 2010

Que Deus me dê muita saúde, que eu possa estar sempre motivado, que seja um ano em que eu crie minhas próprias oportunidades, e tenha sabedoria para tornar realidade o que eu realmente quero e terei!

Este será um ano de conquistas, de planos que tornar-se-ão realidade!

Feliz ano novo!

A todas as pessoas que tanto me amam e me ajudam meu obrigado.

Amo vcs!

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Lei prevê estacionamento gratuito em shoppings de SP

Lei prevê estacionamento gratuito em shoppings de SP
Consumidores do estado de São Paulo já não são mais obrigados a pagar estacionamento. Foi publicada nesta terça-feira (24/11), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei 13.819/2009. Com a nova regra, basta comprovar gastos de pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada, para se livrar o pagamento. Em vigor desde a publicação, a lei foi promulgada depois que o governador do Estado José Serra já havia vetado a iniciativa. Segundo o portal Terra, os lojistas já entraram com uma liminar pedindo a revogação da lei.

A lei prevê que os consumidores devem apresentar notas com data das compras feitas no mesmo dia. A gratuidade só valerá se o cliente permanecer, no máximo, por 6 horas no interior do centro comercial. Passado esse limite, começam a valer as taxas cobradas normalmente. Deve ser gratuita, de qualquer forma, a permanência no estacionamento pelo período de até 20 minutos.

A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), afirma que a lei é inconstitucional e que os custos desta desoneração serão repassados das administradoras para os lojistas, que repassarão aos clientes. "Somente a União pode legislar sobre propriedade privada. Em consequência, os shoppings já estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível, como foi no Rio de Janeiro", afirma a Alshop em nota oficial.

No texto do projeto de lei do deputado Rogério Nogueira (PDT), ele afirma que a iniciativa "certamente traria um incremento à arrecadação de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) por parte do Estado, uma vez que o projeto prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através apresentação de notas fiscais".

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Gratuidade Estacionamento Shopping Centers

Segue abaixo lei paulista que dispensa do pagamento de taxa de estacionamento o cliente do shopping center que comprovar via nota fiscal a despesa efetuada no estabelecimento por um período máximo de 6 horas!! Lei entrou em vigor no último dia 23 de novembro.

Lei Estadual nº. 13.819, de 23.11.2009: Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por "shopping centers".


Fonte: Administração do Site, DO - Poder Legislativo de 24.11.2009. Pg. 11. 24/11/2009 Lei Estadual nº. 13.819, de 23.11.2009: Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por "shopping centers".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º - As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º - A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.
Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".
§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º - Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Roteiro para o Microempreendedor Individual (MEI)

Roteiro constante no Portal do Simples Nacional.

1. O que é Microempreendedor Individual?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

2. Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?
Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.

3. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos a partir de 01/07/2009.

4. Como e onde posso me formalizar?
A formalização será feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, a partir de 01/07/2009.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação, por município, que estará disponível no Portal do Empreeendedor (endereço eletrônico acima). Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que, nesse caso, será também de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

5. Quanto tempo demora para me formalizar?
Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço e ao exercício de sua atividade no município.

6. Posso me formalizar a qualquer tempo?
Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção será simultânea e instantânea, efetuada no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

7. Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

8. Como faço o pagamento destes valores?
Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

9. Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora.

10. Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.
Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:
R$ 465,00 x 9% = R$ 41,85. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 465,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM COMO AUTÔNOMO
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.
Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.065,00 resultado da soma de R$ 465,00 com R$ 600,00.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM PARA EMPRESA, COMO EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Pode haver ainda trabalhador que, além de Microempreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.
Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) , preenchida pela empresa.
Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para a média no cálculo de todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, até o dia 15 de cada mês, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.

11. Que outras obrigações terei com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças do município?
Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10. Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.

12. Que atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?
A Resolução 58 regulamentou na parte tributária o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o microempreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009. Em resumo, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade (MEI).

13. Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
O limite é de R$ 36.000,00 anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).

14. Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre?

Nesse caso temos duas situações. A Primeira: o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .

15. Poderá o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas dificilmente poderão ser exercidas em residências.

No ato de inscrição será gerado alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.

16. O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na legislação do Estado ou do Município). Além disso, caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de entrada.

17. Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros. o município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.

18. Preciso ter contabilidade?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

19. Quais os benefícios da formalização?
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
1- Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
4- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
1- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
2- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.
B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos
H) Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.

20. Posso contratar alguém para me ajudar?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria

21. Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional. A GPS é recolhida até o dia 20 de cada mês com o código 2003.

22. Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?
Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado.
Havendo empregado, a GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado para o microempreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.

23. Posso prestar serviços a outras empresas?
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Caso exerca determinadas atividades (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), poderá ceder mão-de-obra a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado, para todos os efeitos, pessoa física - contribuinte individual.

24. Como fica a situação do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
A concessão do Alvará de localização depende da observância das normas contidas na legislação municipal. O empreendedor deve investigar se o local escolhido para estabelecer se a sua empresa está de acordo com as normas emanadas nesses Códigos.
Ressalte que, assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, bem como outros requisitos a serem cumpridos, como sanitários, por exemplo, para quem manuseia alimentos.
Ciente de sua viabilidade em termos de local, o registro como Empreendedor Individual terá força de alvará provisório (também conhecido como autorização de funcionamento).
Ressaltar muito que, caso desconheça as regras de localização, não deve concluir o processo de registro pois isso poderá acarretar prejuízos futuros à coletividade e também ao próprio empreendedor, que estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento de seu negócio pela fiscalização. Essa ressalva deve ser feita de forma veemente.
No ato de inscrição será gerado alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Justiça dá revisão do Plano Collor 1 para poupança

Os poupadores que tinham saldo na poupança entre março e abril de 1990, durante o Plano Collor 1, têm chances de conseguir a revisão das perdas relativas à grana que, na época, não foi bloqueada pelo governo. As cadernetas deveriam ter aniversário entre os dias 1º e 15 desses meses.

A maioria das decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), segunda instância da Justiça estadual, têm sido favoráveis aos poupadores.

Se os valores são abaixo de R$ 1.500, é possível que os bancos não recorram mais. "Já vi muitas ações abaixo desse valor serem ganhas pelos poupadores", afirma o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados.

A revisão pode chegar a 44,8%. Com isso, quem tinha 10 mil cruzados na poupança pode conseguir uma revisão de R$ 1.154,14.

Em uma decisão recente, de 17 de agosto, o TJ-SP afirma que "o banco tornou-se depositário contratual do dinheiro recebido. O risco do contrato era do depositário, que por ser mais potente e escolhido pelo poupador, deveria cuidar do dinheiro. O depositante esperava ver seu capital protegido da corrosão inflacionária reinante".

Quem tinha caderneta na época pode entrar com uma ação até março de 2010.

Na época em que a poupança foi confiscada, havia cerca de 50 milhões de cadernetas no país, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

O tempo que a Justiça leva para dar uma sentença definitiva costuma variar. As ações do Plano Collor 1 demoram, no mínimo, quatro anos, enquanto as relativas aos planos Bresser e Verão levam, em média, dois anos e meio. Para pedir a revisão, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (para ações contra bancos privados), no Juizado Especial Federal (para ações contra a Caixa Econômica Federal) ou na Justiça comum, dependendo do valor pedido e do banco processado.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Perda ou furto de celular obriga operadora a fornecer outro aparelho ou reduzir multa rescisória

Em casos de o cliente perder celular em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, a empresa de telefonia deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso da Tim Celular S/A do Rio de Janeiro.

A discussão teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou valor por resolução de contrato de telefonia móvel decorrente de força maior ou caso fortuito, especialmente na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular.

Pediu, ainda, a devolução em dobro dos valores recebidos em decorrência da resolução do contrato de telefonia móvel, bem como indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, tendo a operadora sido condenada à abstenção de cobrança de multa rescisória, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. O juiz determinou, ainda, a devolução em dobro dos valores pagos a título de multa, acrescidos de atualização monetária e juros de 1% ao mês, além de reparar os danos morais dos consumidores que foram compelidos a pagar tal valor, arbitrados em 15% do montante a ser constituído pela ré.

A Tim e o Ministério Público apelaram. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu parcial provimento à apelação da Tim, apenas para excluir a restituição em dobro da multa, mantendo a forma simples. A apelação do Ministério Público foi provida, tendo o TJRJ considerado abusiva a multa cobrada. A empresa interpôs embargos de declaração que o tribunal rejeitou, aplicando inclusive a multa de 1% sobre o valor da causa, por considerá-los meramente protelatórios.

A operadora recorreu, então, ao STJ, acrescentando ao recurso alegações de incompetência do juízo, decisão extra petita e necessidade de a Anatel figurar no processo como litisconsorte necessária. Após examinar o caso, a Terceira Turma rechaçou tais alegações, afastando, no entanto, a multa protelatória contra a empresa.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a solução do caso passa pela equalização dos direitos, obrigações e interesses das partes contratantes à nova realidade surgida após a ocorrência de evento inesperado e imprevisível, para o qual nenhuma delas contribuiu.

“De um lado a recorrente, que subsidiou a compra do aparelho pelo consumidor, na expectativa de que este tomasse seus serviços por um período mínimo. De outro, o cliente, que, ante a perda do celular por caso fortuito ou de força maior e na impossibilidade ou desinteresse em adquirir um novo aparelho, se vê compelido a pagar por um serviço que não vai utilizar.”

Segundo a ministra, as circunstâncias permitem a revisão do contrato. “Ainda que a perda do celular por caso fortuito ou força maior não possa ser vista como causa de imediata resolução do contrato por perda de objeto, é inegável que a situação ocasiona onerosidade excessiva para o consumidor”, acrescentou.

Ao decidir, a ministra levou em conta ser o consumidor parte hipossuficiente na relação comercial, apresentando duas alternativas à operadora: dar em comodato um aparelho ao cliente durante o restante do período de carência, a fim de possibilitar a continuidade na prestação do serviço e, por conseguinte, a manutenção do contrato; ou aceitar a resolução do contrato, mediante redução, pela metade, do valor da multa devida, naquele momento, pela rescisão.

A relatora ressaltou, ainda, que, caso seja fornecido um celular, o cliente não poderá se recusar a dar continuidade ao contrato, sob pena de se sujeitar ao pagamento integral da multa rescisória. “Isso porque, disponibilizado um aparelho para o cliente, cessarão os efeitos do evento [perda do celular] que justifica a redução da multa”, concluiu Nancy Andrighi.

Processo relacionado: Resp 1087783


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Formiga

Formiga! Ge, Guto, Ju, levanta, vamos, vamos... estamos atrasados,... Rose trás as malas, o carro tá pronto...trás as malas...., Ge acorda o Fabio...., Ju pelo amor de Deus estamos atrasados...

Começava assim nossa jornada, 04 05 horas da manhã... e saíamos de são Paulo, Belo Horizonte, Piracicaba, Campinas, e pegávamos a estrada... Todo mundo com aquela cara de sono, Jusão e Fabão com a mamadeira na boca...., meus pais alertas na estrada. Íamos para Minas tendo como cenário suas montanhas ainda escuro esperando o alvorecer.

Íamos dormindo... quer dizer... fazíamos de tudo naquele carro, dormíamos, escutávamos umas trezentas vezes a mesma fita sertaneja,......pelo amor de Deus.....parávamos para dar uma esticada nas pernas, abastecíamos o carro, e continuávamos em direção a Formiga sempre escutando uns causos ... ríamos bastante.

Olha dá pra escrever um livro com tanto causo que meu pai contou. Aliás, proponho aos meus tios, tá na hora de escrever um livro desta família, um livro de causos, lembranças desta família... Tai uma coisa que vocês devem fazer!

Bom, mas continuando... Quanta história ia escutando, nossa.... nessa hora ficávamos ouvindo meu pai..., histórias que de tanto ouvir parecia que tínhamos participado delas... E olha o estrada longa.... Tínhamos tempo para escutar todas as histórias, a ponto de fazer pedidos. Pai conta aquela história da gameleira... e aquela do tio Geraldo assustando todo mundo na Fazenda....e aquela da vó Tutinha.....(que pena não conhecer minha vó....) Pai como era a vó? Era mais brava que o vô? O pai conta da fazenda, como era lá a vida com o vô? Conta pai conta... e o meu pai contava ....
Que legal era escutar essas histórias...

Afinal não era fácil, de 10 em 10 minutos vinha a pergunta fatal? Pai está chegando? Revezávamos estrategicamente, ora eu, ora o Fabio, ora o ju perguntava.... Pai está chegando??? Nossa que longe... e aí dorme, escuta a fita sertaneja.... para pra comer, para esticar as pernas, pra mijar.... aí dorme, escuta a fita sertaneja..... para pra comer, para esticar as pernas, pra mijar.... Pai está chegando???? Pai, posso ir à roça????Meu pai já pê da vida nem respondia mais...

Na verdade estávamos nos preparando para um novo universo, outro modo de vida, a vida simples e gostosa de formiga...
Rumávamos à Casa do Vô Afonso....

Finalmente, chegamos... de longe já víamos o Vô.... sempre na janela debruçado, esperando por sua família chegar,e, aos poucos a família toda chegava....o Vô Afonso ia vendo sua casa ficar repleta de filhos...

E cada minuto com eles vinham suas noras, genros, netos e bisnetos.... quem chegava era recepcionado com aquela festa!

Ave Maria.... quanta gente, que legal!!, Primos que víamos de ano em ano, Tias e Tios que não acreditavam como tínhamos crescido! O vô já preparava a viola e a mesa do truco ....

A notícia se espalhava e logo a casa do Vô tinha umas 50 pessoas, aquela bagunça... todo mundo junto... em volta do vovô....que ficava lá todo orgulhoso de ver sua família reunida....

Tudo era motivo de alegria, rever os tios, os primos, comer aquela comida mineira que delícia...

Enfim, a festa começava, sempre com um causo novo, ou um antigo mesmo, o importante era que estávamos juntos.... todos.... mais um ano!

Comemorávamos sempre no aniversário do vô em novembro ...., ô família festeira, basta uma viola, e uma mesa de truco pra festa começar... se tiver um sanfoneiro então...hum

Bom mas voltando ao vô, ele era como se fosse um catalisador, um imã, todos paravam e o escutavam....o respeito e a admiração que tínhamos e ainda temos por ele vem muito de sua postura, uma pessoa íntegra, trabalhadora, bondosa, alegre,...Saudades de vc meu vô!

De repente fazíamos, silêncio... uma das minhas tias ou tios pediam a palavra e rezávamos, agradecíamos por estarmos todos juntos mais um ano. Aquela algazarra cessava, tínhamos ali nosso momento de fé e religiosidade.

E meus primos, quanto primo e prima... Como é bom estar com vocês. Como aproveitamos nossas infâncias, como curtíamos Formiga.

Fazíamos desta cidade um grande quintal e deixávamos nossas tias de cabelo em pé... ô tempo bom aquele que agora nós relembramos...

Assim era todo ano, até que o vô descansou... deve ter arrumado um parceiro bom de truco e se foi!

E agora? Será que iríamos conseguir reunir todo mundo aqui em formiga novamente? Esta dúvida estava no inconsciente de todos! Meu avô era o motivo para estarmos reunidos.

Mas a resposta veio firme. Os Rodrigues de Sousa e os Frades falaram forte! SIM a festa continuava com a mesma alegria!

Por isso quero parabenizar a todos desta família, e em especial, fazer um agradecimento especial ao Tio Hélder, meu tio caçula, que teve a iniciativa de retomar a festa, AGORA Tio Hélder, FESTA da FAMÍLIA.

Naquele momento aprendemos uma lição, perdíamos o Vovô Afonso, mas nos fortalecíamos enquanto família nos reunindo novamente!

O meu tio caçula nos relembrou, a FESTA não podia parar.... a CELEBRAÇÃO DA FAMÍLIA não podia parar. Vamos aqui comemorar a nossa família... Por sua iniciativa tio Hélder meus agradecimentos!

E parabéns a todos os outros tios, tias, primos e primas da família que assumiram o compromisso de serem os festeiros, e revezavam-se ano a ano para dar continuidade a esta CELEBRAÇÃO.

Neste ano, esta responsabilidade coube ao tio Geraldinho, a Tia Marlene, ao Meu Pai e a Minha Mãe, parabéns pelo trabalho e dedicação neste ano que se passou, a festa está muito bonita!

Estou terminando,

Ainda, quero também desejar ao Juliano a Bruna e ao nenê que está chegando toda sorte do mundo! E a todos os outros casais que estão aguardando a chegada do nenê Parabéns! Esta família o receberá de braços abertos, e ano que vem eles já estão convidados para estarem nos nossos colos novamente aqui em Formiga!

Gostaria de agradecer também e de uma forma muito especial a Vanessa por novamente estar presente na festa, Obrigado amor!

Esta festa serve um pouco para relembrar os causos, contar as novidades, mas principalmente para nos fortalecer enquanto FAMÍLIA que somos.

Tenho certeza que quando estivermos de volta na estrada que nos trouxe pra cá, estaremos mais fortes, mais afetuosos, estaremos com nossos valores e fé renovados, enfim, estaremos com mais amor e com um montão de novos causos pra contar.

Novamente deixo aqui minha sugestão aos filhos do Vovô Afonso e da Vovó Tutinha, mãos à obra... vocês tem um livro de causos desta linda família pra escrever!

Um grande beijo! Obrigado.
E, boa festa!

São Paulo, 31 de agosto de 2009.
Geraldo Marcos Frade de Sousa