segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Justiça dá revisão do Plano Collor 1 para poupança

Os poupadores que tinham saldo na poupança entre março e abril de 1990, durante o Plano Collor 1, têm chances de conseguir a revisão das perdas relativas à grana que, na época, não foi bloqueada pelo governo. As cadernetas deveriam ter aniversário entre os dias 1º e 15 desses meses.

A maioria das decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), segunda instância da Justiça estadual, têm sido favoráveis aos poupadores.

Se os valores são abaixo de R$ 1.500, é possível que os bancos não recorram mais. "Já vi muitas ações abaixo desse valor serem ganhas pelos poupadores", afirma o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados.

A revisão pode chegar a 44,8%. Com isso, quem tinha 10 mil cruzados na poupança pode conseguir uma revisão de R$ 1.154,14.

Em uma decisão recente, de 17 de agosto, o TJ-SP afirma que "o banco tornou-se depositário contratual do dinheiro recebido. O risco do contrato era do depositário, que por ser mais potente e escolhido pelo poupador, deveria cuidar do dinheiro. O depositante esperava ver seu capital protegido da corrosão inflacionária reinante".

Quem tinha caderneta na época pode entrar com uma ação até março de 2010.

Na época em que a poupança foi confiscada, havia cerca de 50 milhões de cadernetas no país, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

O tempo que a Justiça leva para dar uma sentença definitiva costuma variar. As ações do Plano Collor 1 demoram, no mínimo, quatro anos, enquanto as relativas aos planos Bresser e Verão levam, em média, dois anos e meio. Para pedir a revisão, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (para ações contra bancos privados), no Juizado Especial Federal (para ações contra a Caixa Econômica Federal) ou na Justiça comum, dependendo do valor pedido e do banco processado.

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