quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Lei prevê estacionamento gratuito em shoppings de SP

Lei prevê estacionamento gratuito em shoppings de SP
Consumidores do estado de São Paulo já não são mais obrigados a pagar estacionamento. Foi publicada nesta terça-feira (24/11), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei 13.819/2009. Com a nova regra, basta comprovar gastos de pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada, para se livrar o pagamento. Em vigor desde a publicação, a lei foi promulgada depois que o governador do Estado José Serra já havia vetado a iniciativa. Segundo o portal Terra, os lojistas já entraram com uma liminar pedindo a revogação da lei.

A lei prevê que os consumidores devem apresentar notas com data das compras feitas no mesmo dia. A gratuidade só valerá se o cliente permanecer, no máximo, por 6 horas no interior do centro comercial. Passado esse limite, começam a valer as taxas cobradas normalmente. Deve ser gratuita, de qualquer forma, a permanência no estacionamento pelo período de até 20 minutos.

A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), afirma que a lei é inconstitucional e que os custos desta desoneração serão repassados das administradoras para os lojistas, que repassarão aos clientes. "Somente a União pode legislar sobre propriedade privada. Em consequência, os shoppings já estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível, como foi no Rio de Janeiro", afirma a Alshop em nota oficial.

No texto do projeto de lei do deputado Rogério Nogueira (PDT), ele afirma que a iniciativa "certamente traria um incremento à arrecadação de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) por parte do Estado, uma vez que o projeto prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através apresentação de notas fiscais".

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